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Edson Queiroz, Fortaleza-CE
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O divórcio é o ato jurídico que põe fim ao casamento civil, e pode ocorrer de duas formas principais: consensual ou litigiosa. Entender as diferenças entre esses modelos é fundamental para tomar a melhor decisão e evitar desgastes emocionais e financeiros.
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges concordam com todos os termos da separação — como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Esse processo é mais rápido e pode ser feito extrajudicialmente, em cartório, desde que não haja filhos menores ou incapazes.
Já o divórcio litigioso acontece quando há discordância entre as partes. Nesse caso, o processo deve ser resolvido na Justiça, com a atuação de advogados e decisão final de um juiz. O procedimento tende a ser mais demorado e desgastante, pois envolve discussões sobre bens, guarda e pensão.
Independentemente do tipo de divórcio, é importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito de família. Esse profissional orienta sobre as melhores estratégias e assegura que os direitos de cada parte sejam respeitados ao longo de todo o processo.