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Av. Washington Soares, 55
Edson Queiroz, Fortaleza-CE
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A guarda compartilhada tem se tornado a regra no direito de família brasileiro, sendo o modelo preferencial adotado pelos tribunais em casos de separação ou divórcio. Nesse modelo, pai e mãe compartilham as responsabilidades e decisões relacionadas aos filhos, mesmo que a criança resida predominantemente com um dos genitores.
O objetivo da guarda compartilhada é garantir o melhor interesse da criança, promovendo o convívio equilibrado com ambos os pais e evitando disputas desnecessárias. Diferente da guarda unilateral, em que apenas um dos pais detém o poder decisório, aqui as decisões sobre educação, saúde e lazer são tomadas em conjunto.
Vale lembrar que a guarda compartilhada não isenta o pagamento de pensão alimentícia. Mesmo nesse modelo, o genitor que não reside com a criança deve contribuir financeiramente, de acordo com sua capacidade e as necessidades do filho.
Em caso de desacordo entre os pais, o juiz pode definir regras específicas de convivência e comunicação, sempre considerando o bem-estar do menor. Buscar orientação de um advogado especializado em direito de família é essencial para entender as particularidades de cada caso.